Prazos de processos administrativos no município do Rio de Janeiro serão contados em dias úteis

16/10/2024

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, editou o Decreto 55.187/2024, que estabelece a contagem dos prazos de processos administrativos em dias úteis e suspende a tramitação dessas ações entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, como acontece nos processos judiciais. A norma, que foi publicada na edição da última sexta-feira (11/12) do Diário Oficial, entrará em vigor em 1º de novembro.

Essa é uma luta antiga da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e já rendeu a aprovação de uma lei estadual no Rio, proposta pela seccional, em junho de 2022, que proporciona os mesmos critérios de contabilização de prazos em âmbito estadual. O fundamento é garantir à advocacia que atua na área administrativa o descanso durante o recesso forense, o mesmo do qual usufruem os colegas que militam no Judiciário.

Presidente da Ceat, Maurício Faro destaca que, após a estipulação da norma no estado do Rio, a medida foi replicada por outros entes federativos.

“Essa é uma bandeira antiga da nossa comissão, pois, desde que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu os prazos em dias úteis e a suspensão destes no recesso forense, pleiteamos a mesma aplicação para os processos administrativos”, aponta Faro.

“Conseguimos a instauração da norma no estado e isso foi determinante para que houvesse uma onda semelhante em outros estados. Agora, o município do Rio adota a aplicação dos dias úteis da suspensão de prazos. Mais do que uma racionalização do sistema, ou seja, ter um único critério de contagem, essa medida demonstra o respeito ao descanso dos advogados e advogadas, que podem ter a tranquilidade e aproveitar o recesso sem prejudicar o exercício profissional.”

Os prazos de recolhimento de multas e de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração, continuarão a ser contados em dias corridos. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico