Justiça Eleitoral do Rio mandar Ramagem suspender vídeos falsos contra Paes
Por entender que os vídeos são mentirosos, extrapolam a liberdade de expressão e podem afetar a imagem do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que é candidato à reeleição, a 238ª Zona Eleitoral da capital fluminense concedeu liminar nesta terça-feira (3/9) para suspender propaganda eleitoral na qual Alexandre Ramagem (PL) associa Paes ao ex-governador Sérgio Cabral e a criminosos.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Alexandre Ramagem extrapolou liberdade de expressão em vídeos, disse juiz
Em campanha veiculada em 30 de agosto no horário eleitoral gratuito, Ramagem, que também é candidato a prefeito do Rio, sugeriu que Paes é “da turma” de Cabral.
“Eu sempre fui oposição à turma do Paes, seria muito fácil falar que a culpa de tudo que está ruim no Rio é deles, do Lula, do Cabral, do Paes. E é mesmo, mas se eles continuam aí após 20 anos, a culpa não é só deles, é nossa. E agora eles estão aí de novo e você vai acreditar neles de novo? Um Rio diferente não se faz com os mesmos políticos de sempre”, disse o candidato na propaganda.
Em outra peça, que foi ao ar em 1º e 2 de setembro, o candidato do PL associou o atual prefeito do Rio a criminosos.
“Tem gente que não gosta do Ramagem. A maioria deles está na cadeia. Ramagem botou eles lá por matar, roubar e estuprar. E o resto? Tá onde, Ramagem? No PT e na Prefeitura do Rio. O candidato do Bolsonaro, a esperança do Rio. Uma vida dedicada a combater o crime e proteger o povo. Ramagem: se bandido não gosta dele, sinal que o cara é bom.”
Propaganda ilegal
Paes, representado pelos advogados Eduardo Damian Duarte e Marcio Alvim Trindade Braga, do Damian Escritório de Advocacia, argumentou que os vídeos buscam desconstruir sua imagem a partir da difusão de fatos sabidamente inverídicos e desatualizados.
O juiz eleitoral apontou que as propagandas de Ramagem são irregulares. O julgador entendeu ser “realmente inadequada, descontextualizada e inverídica a associação” de Paes a Cabral, pois o ex-governador “está notoriamente fora do processo eleitoral” em 2024.
Com relação à outra peça, o juiz entendeu que ela é “irregular e caluniosa” e “não possui compromisso com a fidedignidade da informação transmitida ao eleitorado, o que de fato cria uma descabida e inverídica associação entre o candidato Eduardo Paes com o banditismo”. Dessa forma, a inserção de Ramagem ofende a honra do prefeito e extrapola o limite da crítica política, “desvirtuando assim o direito à liberdade de expressão”.