Plataforma de venda deve indenizar por manter anúncio de conteúdo protegido, decide STJ
Se a plataforma de comércio online foi notificada de que estava anunciando a venda de obra protegida por direito autoral e nada fez, ela é responsável solidariamente pelos danos sofridos. Não é necessária ordem judicial de derrubada do anúncio.
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Mercado Livre foi notificado pelo autor da obra e, mesmo assim, manteve o anúncio
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do Mercado Livre a pagar R$ 15,6 mil por danos materiais ao autor de um curso que estava sendo divulgado sem autorização.
Ao STJ, a plataforma afirmou que não faz qualquer intervenção nas negociações realizadas em sua plataforma e que não possui condições de aferir previamente se os anúncios publicados em sua plataforma violam direito autorais.
Omissão
Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 102 da Lei de Direitos Autorais autoriza o autor de um conteúdo a requerer a suspensão da venda, quando feita sem a sua autorização.
“A exposição de venda de conteúdo protegido pela Lei dos Direitos Autorais se revela um ato manifestamente ilícito, que exige que haja pronta suspensão das vendas, sendo desnecessário aguardar ordem judicial específica”, disse.
No caso, o Mercado Livre é responsável pelo dano material porque não retirou anúncio de venda de um curso protegido pelo direito do autor que estava sendo divulgado em sua plataforma.
“A responsabilidade da recorrente não decorre da ausência de análise prévia do anúncio publicado, mas sim da omissão ao manter o conteúdo manifestamente ilícito em sua plataforma mesmo após ter sido notificado”, explicou a ministra Nancy Andrighi.
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REsp 2.057.908