Tese de IRDR fixada em abstrato só pode ser julgada quando aplicada em concreto Danilo Vital

15/02/2024

Civil
A tese que é fixada em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) em abstrato, sem decidir um caso concreto, só pode ser contestada em recurso quando for aplicada em algum processo posterior.


Rafael Luz/STJ
Ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que tese do IRDR poderá ser atacada até por Habeas Corpus quando for aplicada em concreto

A posição é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra um IRDR julgado pelo Tribunal de Justiça Militar mineiro.

O TJM-MG, na ocasião, definiu que os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995, que trata dos juizados especiais criminais, não se aplicam aos feitos julgados na Justiça Militar.

O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil para permitir a pacificação de discussões jurídicas nos tribunais de apelação, mediante a definição de uma tese.

 

 

Nesses casos, cabe recurso ao STJ. Ele sempre será julgado como um precedente qualificado, na sistemática dos recursos repetitivos.

O problema é que nem sempre o IRDR vai resolver um caso concreto. Sua afetação para julgamento é feita com base em processos existentes, mas o julgamento pode seguir se algum problema inviabilizar que essas causas sejam julgadas.

Essa é a situação do IRDR julgado pelo tribunal castrense mineiro.

Em 2022, a Corte Especial do STJ decidiu que o IRDR que fixa tese em abstrato, sem definir caso concreto, não pode ser atacado pela via do recurso especial, já que isso exige a existência de uma causa decidida.

Com base nesse cenário, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator na 6ª Turma do STJ, entendeu que o recurso da Defensoria Pública mineira não merece ser conhecido.

Isso não significa que a tese permanecerá inatacável. O STJ só poderá fazer essa análise quando a Justiça Militar de Minas Gerais aplica-la a algum caso concreto e isso subir em recurso.

“Logo, é possível a reversão da tese estabelecida no julgado impugnado, mas mediante impugnação veiculada em cada caso concreto decidido com base na tese fixada no IRDR, sendo admissível, inclusive, impetração de habeas corpus para esse fim”, disse o relator.

Fonte: Consultor Jurídico