"Mas não houve um tempo que era sempre assim com os homens?"
Há quase três anos, foi publicado um artigo de minha autoria intitulado One man one vote, aqui nesta ConJur, em que questionava a efetividade do princípio da igualdade entre homens e mulheres no Poder Judiciário, particularmente para acesso a cargos que demandam uma escolha entre os pares, como a promoção a desembargador e às funções da alta administração dos tribunais de justiça.
A "Suprema" Ruth Ginsburg (1933-2020)
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Àquela ocasião, o texto destacava que não se pretendia privilégios em função do fato de ser mulher e, invocando John Rawls, propôs-se a reflexão sobre justiça distributiva, reciprocidade social e igualismo democrático, de modo que as instituições públicas sejam estruturadas a produzir maior benefício aos menos favorecidos a longo prazo devendo, para tanto, empregar mecanismos institucionais alternativos.
Chega-se então, a mais um 8 de Março, comemorando-se o Dia Internacional das Mulheres e, portanto, sempre um momento de parar e de pensar em que medida o Poder Judiciário está promovendo e construindo esses "arranjos institucionais alternativos" aos quais o filósofo norte americano fazia referência.
Se pensarmos na aplicação do princípio da igualdade equitativa de oportunidades tem-se a proibição de qualquer discriminação no acesso aos cargos e funções. Assim, a contrario sensu, o princípio da diferença admite a possibilidade de desigualdades desde que a sua aplicação melhore a posição dos menos favorecidos. No caso da desequiparação tornar a situação dos menos preferidos pior que em numa outra completamente igualitária, tais desigualdades devem ser consideradas como injustas.
Então, o acerto institucional no cenário das mulheres ocupantes de cargos no Poder Judiciário, deve se voltar à promoção de uma desigualdade que favoreça magistradas e servidoras, justamente para alcançar uma efetiva igualdade.
A instituição pública deve cumprir esse papel de "agente desequiparador", de modo que a isonomia seja real. Se existem os entraves historicamente construídos a partir de arquétipos de uma sociedade enviesada, em que tanto os homens inferiorizam as mulheres, assim como elas próprias umas as outras, o Poder Judiciário tem o dever de impor a presença feminina nos espaços que são dominados por uma maioria branca e masculina.
O emprego dos termos "dever" e "imposição" foi proposital, pois esse ajuste institucional a ser concretizado pelo Poder Judiciário, traz a ideia capitaneada pelo administrativista Celso Antonio Bandeira de Mello que o Poder Público não ostenta um poder-dever, mas o dever-poder. Não é uma faculdade a implementação de uma política de isonomia material, mas uma obrigação do Poder Judiciário, inserir a magistrada e a servidora em papéis de relevância de poder, a retratar um verdadeiro ato político-social.
Busca-se, com isso, uma mudança de paradigmas, uma conquista de áreas de poder, com a decorrente transformação econômica, social e política em favor desse segmento inserido na maior parte do tempo em funções que não guardam representatividade num campo de atuação que deveria ser democrático. O quadro hoje revela ainda uma forte sub-representatividade. Afinal, quem melhor pode representar as mulheres se não outras mulheres? E, se há poucas mulheres nos tribunais e nos respectivos cargos diretivos, não se pode dizer que exista uma representatividade profícua.
O Poder Judiciário é uma parte do Estado democrático de Direito. Ele representa o próprio Estado democrático de Direito dentro de suas atribuições e competências e no seu microcosmo de atuação. Por isso, tem o papel político de corrigir o déficit democrático da mulher nos cargos de poder que implicam um papel de tomada de decisão. Objetiva-se que esse arranjo alternativo institucional transmude numa política de presença: a magistrada e a servidora devem que ser vistas pela sociedade nesses papéis de relevo. A pré-condição para a transformação social da mulher é dar a ela visibilidade.
Somente desta forma teremos uma representatividade substantiva no Poder Judiciário. Não é concebível falar-se em inclusão na seara de poder sem que haja a representação feminina. Um homem não pode substituir legitimamente uma mulher quando está em questão a representação das mulheres per se, tal qual adverte Anne Phillips. Uma representação adequada no Poder Judiciário, perpassa por uma participação justa e um redesenho eficaz e realista desse modelo vigente.
A alternativa para atingir esse escopo é uma ação que dê essa visibilidade feminina. Do diálogo entre um juiz da Suprema Corte norte americana e a juíza Ruth Ginsberg extrai-se essa ideia: ao ser indagada pelo colega quantas mulheres deveriam estar naquela corte entre os nove membros, Ruth responde: "Nove!", no que o magistrado replica: "Não é um exagero?" e ela, na sua tréplica irretorquível, arremata: "Mas não houve um tempo que era sempre assim com os homens?"
Houve sim, um tempo da maioria absoluta masculina, branca de juízes e servidores. Mas os tempos devem ser outros. Outros ventos devem inspirar nosso Estado democrático de Direito e soprar fortemente dentro do Poder Judiciário.
Então, sugere-se um movimento da sociedade para que conclame que as duas vagas que se avizinham para nossa Excelsa Corte, o Supremo Tribunal Federal, a serem escolhidas pelo chefe do Poder Executivo, sejam direcionadas para uma dobradinha feminina, de modo a atingirmos uma futura composição de três ministras e oito ministros e, mais a longo prazo e, porque não, como idealizou Ruth Ginsberg, de uma maioria de mulheres. Propõe-se algo ainda mais democrático e representativo: que as duas mulheres sejam negras, como forma de combater e corrigir uma dupla e nefasta exclusão: a da condição de ser mulher e de ser negra, minimizando a discriminação de gênero e do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
Ao finalizarem os leitores o exame desse artigo - talvez meio perplexos com essa proposta — se lembrem da música Balada do Louco dos Mutantes que diz: "Dizem que sou louco por pensar assim", mas a resposta a essa afirmativa vem da própria letra da canção: "Sim sou muito louco, não vou me curar. Já não sou o único que encontrou a paz!". E a nossa paz, será a paz social em que todos vivam numa sociedade justa, solidaria e inclusiva.