STF começa a julgar se Legislativo pode impor prazo para Executivo regulamentar lei

17/02/2023

O Poder Legislativo não pode impor ao Executivo um prazo para regulamentação de lei. Com esse entendimento, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quinta-feira (16/2) pela declaração de inconstitucionalidade do prazo de 90 dias para o governo do Amapá regulamentar a norma que instituiu o programa Bolsa Aluguel.

Para Gilmar, é inconstitucional a imposição de prazo ao Executivo pelo Legislativo
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Quatro ministros manifestaram-se pela validade da norma. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na sessão da próxima quinta-feira (23/2).

A Lei estadual 1.600/2011, de iniciativa parlamentar, estabeleceu no Amapá o programa Bolsa Aluguel, que consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos.

O governo estadual argumentou que a norma viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, "uma vez que utiliza o salário mínimo como referência para o benefício instituído". Além disso, sustentou que a lei tem vício de iniciativa, pois apenas o Executivo pode propor a criação de despesas.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, disse que a lei não contraria a Constituição. Segundo ele, a norma não vincula o benefício ao salário mínimo, apenas o usa como teto. Além disso, Fachin afirmou que não houve vício de iniciativa, pois a lei não alterou a estrutura do estado do Amapá.

O magistrado também não enxergou inconstitucionalidade na fixação do prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar o Bolsa Aluguel, previsto no artigo 8º da Lei estadual 1.600/2011. Para Fachin, tal determinação busca dar concretude a um direito fundamental, o direito à moradia.

O voto do relator foi seguido, até o momento, pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Voto divergente
O ministro Gilmar Mendes abriu parcial divergência e votou para declarar a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de 90 dias", que consta no artigo 8º da Lei estadual 1.600/2011 e refere-se ao período que o Executivo tem para regulamentar a lei.

Conforme Gilmar, cabe ao Executivo estabelecer, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a execução de objetivos estabelecidos por lei. Na visão do decano do STF, a imposição de prazo ao Executivo pelo Legislativo é inconstitucional.

A divergência foi seguida, até o momento, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Fonte: ConJur