Teto de integrantes do TCM-SP é o mesmo de magistrados do TJ-SP, diz Supremo
O teto remuneratório dos integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) é o mesmo dos magistrados do Tribunal de Justiça paulista.
Gilmar Mendes foi o relator da ação
julgada pelo Plenário do Supremo
Nelson Jr./SCO/STF
Esse foi o entendimento firmado nesta quarta-feira (15/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A corte seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitou parcialmente embargos de declaração da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Julgamento de mérito
O Plenário do STF negou, em 2020, duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestaram a instituição de uma regra na Constituição de São Paulo que determina a composição do TCM-SP.
Por maioria de votos, os ministros se manifestaram pela constitucionalidade da norma (artigo 151, caput e parágrafo único), que fixa em cinco o número de integrantes do órgão e estabelece que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do Tribunal de Contas estadual.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em agosto de 2017, no sentido de que a Constituição estadual não feriu a autonomia municipal ao estabelecer a composição do TCM-SP, nem a aplicação aos conselheiros das mesmas normas pertinentes aos membros do Tribunal de Contas do estado.