Extinta ação sobre critério de remoção de juiz trabalhista

14/11/2013

O Supremo Tribunal Federal extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.592, que questionava uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região sobre critérios para pedidos de remoção de juízes.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desistiu da continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal após uma mudança na resolução.

O artigo 2ª da Resolução Administrativa 99/2009 estabelecia que o juiz do Trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara onde tivesse sido nomeado por remoção ou permuta.

A Anamatra alegou que o texto violava o artigo 113 da Constituição, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para tratar sobre a investidura dos juízes trabalhistas. O TRT-12 acabou reduzindo a exigência de permanência para um ano, e a associação não quis modificar a petição inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico