Seguradora não precisa prestar contas sobre valores de indenização
O segurado não tem interesse processual para exigir contas nos contratos de seguro, pois não há administração de bens ou interesses de terceiros. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação de uma seguradora prestar contas quanto ao cálculo da indenização de uma segurada afastada de suas atividades profissionais por doença.
A segurada alegava que os depósitos indenizatórios feitos pela seguradora não condiziam com seus períodos de afastamento. Por isso, pediu a apresentação do contrato e dos critérios usados no cálculo.
Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a apresentar as contas de todas as contribuições e todos os contratos da autora e discriminar os critérios. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença.
Ao STJ, a empresa alegou que o contrato de seguro não implica gestão de patrimônio alheio, o que excluiria a obrigação de prestar contas.
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, ressaltou que o valor da indenização a ser recebida é estabelecido previamente no contrato de seguro. Assim, a obrigação da seguradora seria pagar tal quantia, e não investir ou administrar os valores recebidos.
Para o magistrado, o inconformismo da segurada "está muito longe de situação capaz de reclamar prestação de contas, justificando, quando muito, eventual acertamento que há de ser realizado pelas vias ordinárias". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp. 1.738.657