Reajuste da indenização de campo deve seguir datas e percentuais das diárias

28/07/2022

Com base na jurisprudência dominante da corte, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização para execução de trabalhos em campo deve ser reajustada pelo Executivo federal na mesma data e no mesmo percentual dos reajustes aplicados às diárias.

Segundo o artigo 16 da Lei 8.216/1991, tal indenização deve ser concedida a servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito a diárias, para a execução de trabalhos de campo — por exemplo, nas campanhas de combate a endemias e na fiscalização de fronteiras internacionais.

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que a controvérsia sobre o reajuste de indenização de campo já foi resolvida com a sua Súmula 58, segundo a qual ele não é devido.

Uma servidora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) questionou a decisão. Ela apontou que a súmula discutia diárias por deslocamento, enquanto o caso em análise trata da paridade com o reajuste aplicado às diárias dos servidores federais por dia de afastamento da sede do serviço.

De acordo com a servidora, o Decreto 6.907/2009 revogou o adicional de deslocamento e encerrou somente a discussão sobre a abrangência do adicional variável no valor das diárias para deslocamentos para certas cidades, e sobre essa variável configurar ou não aumento da diária.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, confirmou a impossibilidade de se aplicar a súmula. "O que se discute nos autos diz respeito a simples reajuste nominal de diárias, não se referindo à discussão sobre adicionais variáveis, tema objeto do enunciado jurisprudencial da TNU".

O magistrado observou que a decisão da TNU destoava do entendimento das duas turmas da 1ª Seção, que entendem que a indenização da lei de 1991 deve ser reajustada na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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PUIL 2.332

Fonte: Conjur