Mantida condenação de réus por extorsão e fuga sem prestar socorro

12/07/2022

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, de dois réus por extorsão e fuga. As penas foram fixadas em oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Um dos réus ainda deverá cumprir sete meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto.

De acordo com os autos, utilizando-se de violência, ameaça e restrição de liberdade, os réus obrigaram vítima de 74 anos, que estava no banco pagando contas, a realizar transferências bancárias no valor total de R$ 5 mil para conta de terceiro. Acionados, policiais foram ao local, momento em que os criminosos tentaram fugir, jogaram o veículo em que estavam contra a viatura e bateram numa  moto, indo embora sem prestar socorro. O motociclista ficou internado por vários dias, resultando em visão debilitada de forma permanente.

Para o relator, desembargador Alexandre Almeida, “a extorsão restou bem configurada, de maneira que nem é possível falar em desclassificação para o crime de estelionato, se as operações bancárias não decorreram do emprego de qualquer fraude ou engano”. No cálculo da pena, o magistrado considerou a existência de antecedentes criminais, a idade da vítima extorquida, a reincidência em crime de patrimônio e o concurso de agentes.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Renato Genzani Filho e Tetsuzo Namba.

Apelação nº 1507607-53.2021.8.26.0228

Fonte: TJSP