Juíza suspende concurso para cátedra da Faculdade de Direito da USP

01/06/2022

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a banca de concurso para titular da cátedra de Direito de Comércio Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

A decisão foi provocada por agravo regimental interposto pela USP no Superior Tribunal de Justiça para dar início a cumprimento provisório de sentença, com a ressalva de que tal ato não implica desistência do recurso deferido.

Ao analisar o caso, a juíza argumentou que dar cumprimento à sentença e, ao mesmo tempo, prosseguir com os recursos são condutas absolutamente incompatíveis.

Diante disso, a magistrada determinou a suspensão da banca julgadora que estava marcada para o próximo dia 6, além de solicitar a comprovação da USP de que desistiu dos recursos pendentes e a intimação da autora da ação, a advogada e livre docente da instituição Maristela Basso, para se manifestar em 15 dias.

O concurso para a cátedra de Direito de Comércio Internacional da USP foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017. O STJ considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso.

"A decisão da juíza responsável pela execução da sentença que anulou o concurso para titular da Cátedra de Direito do Coméercio Internacional reconheceu, nesta última manobra processual, que a USP incorreu em grave violação ao art. 5º do CPC, que veda o venire contra factum proprium e, para além disso, flertou com a má-fé, por subtrair do juízo o conhecimento acerca da iminente realização de banca examinadora sem previsão regimental, em pretensa execução invertida que até o momento não foi autorizada pelo Poder Judiciário", afirmou Maristela Basso.

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0011985-35.2022.8.26.0053

Fonte: Conjur