Corregedoria submete minuta de normativo da LGPD a consulta pública

16/02/2022

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, no período de 14 a 28 de fevereiro, consulta pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões para aprimorar a regulamentação elaborada para adequar os serviços notariais e de registro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Federal 13.709/2018.

A minuta do Ato Normativo com as propostas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para adequação à LGPD pode ser consultada aqui. Os interessados podem apresentar propostas, críticas e sugestões por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.

O ato normativo em debate foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 60/2020, e a consulta pública foi estabelecida para ouvir pessoas físicas e jurídicas com interesse na matéria. Publicada em 2018, a LGPD já produz efeitos em toda sociedade e, de modo especial, nos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Por isso, a Corregedoria Nacional se dedica a regulamentar, fixar princípios e diretrizes para o exercício das atividades notariais e registrais.

As propostas encaminhadas devem estar acompanhadas do endereço físico e eletrônico, telefone e o nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas. É necessário apresentar dados e documentos que identifiquem o remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática, além de cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso.

As pessoas jurídicas que enviarem propostas devem apresentar, junto ao formulário, a comprovação da sua representação legal. No caso das entidades de abrangência nacional, somente serão admitidas propostas encaminhadas pela representação máxima da respectiva entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas.

As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do GT, podendo ou não ser incorporadas à minuta do Ato Normativo, independentemente de justificativa. Posteriormente, o texto será submetido à Corregedoria Nacional de Justiça, cabendo à corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a aprovação, com ou sem alteração, ou rejeição da minuta. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur