Professora aprovada em concurso com diploma falso deve devolver salários
Para a configuração do ato de improbidade administrativa é imprescindível a presença do elemento subjetivo do dolo e da má-fé.
O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação, por improbidade administrativa, de uma professora aprovada em concurso público com diploma falso. Ela deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90,7 mil.
A ré foi aprovada em concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica II. Porém, durante um processo administrativo, descobriu-se que ela usou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos. A ré atuou na rede pública de ensino de 14 de fevereiro de 2005 a 23 de agosto de 2012.
Ao manter a condenação, o relator, desembargador Carlos Von Adamek, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fé, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade dos documentos apresentados ao Estado.
"Ademais, a utilização de diploma falso é fato incontroverso e tampouco foi objeto de impugnação da ré na contestação. Comprovado que a ré, em decorrência de ter utilizado documento falso, recebeu indevidamente, no período de 14/2/2005 a 23/8/2012, vencimentos do cargo, o que causou prejuízo ao erário", disse.
Conforme o relator, diante da "conduta reprovável" da ré, restou caracterizada a má-fé, "o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos". A decisão se deu por unanimidade.
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1018560-82.2020.8.26.0224