ICMS-RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais

19/11/2013

Por meio da Lei 6.590, de 18-11-2013 (DO-RJ de 19-11-2013), o governo do Estado do Rio de Janeiro, obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como cantinas e quiosques, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, a divulgarem as informações que menciona referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seus estabelecimentos.

Fonte: ICMS- LegisWeb