Novas particularidades do estágio não obrigatório de Fisioterapia

08/11/2013

Por meio da Resolução Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional n°432/2013,  fica regulamentado que o estágio não obrigatório  de fisioterapia somente poderá ser executado  pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

A Resolução Coffito  n°432/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2013.

Fonte: Legisweb