IPI: Autorizada a comercialização no varejo das vodcas em recipiente de até 5 litros
06/11/2013
Por meio da Portaria nº 536/2013 de 01.11.2013 - D.O.U.: 06.11.2013, foi autorizada a comercialização no varejo das vodcas, classificadas no código de NCM 2208.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, acondicionadas em recipientes de capacidade de até 5 (cinco) litros.
Fonte: ICMS- LegisWeb