ICMS-RS: Substituição tributária o Governo gaúcho incorpora protocolos e ajusta Estados signatários
04/11/2013
Por meio do Decreto nº 50.810/2013 - DOE RS de 04.11.2013 , o Governo gaúcho incorporou os Protocolos ICMS nº 116 a 123/2013, incluindo o Estado do Paraná no regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, artigos de papelaria, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico e o Estado do Maranhão nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, nas operações realizadas a partir de 1º.01.2014.
Fonte: ICMS- LegisWeb