ICMS-SP: Substituição tributária produtos da industria alimentícia novos valores de IVA-ST a partir de 01.11.2013

31/10/2013

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 106/2013 (DOE de 15.10.2013), estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.


Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.11.2013 a 31.07.2015.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb