ICMS-SP: Substituição tributária artefatos de uso doméstico novos valores de IVA-ST a partir de 01.11.2013

31/10/2013

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 111/2013 (DOE de 26.10.2013), estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do RICMS/SP.

Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.11.2013 a 31.07.2015.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb