ICMS-RS: Alterado MVA de biscoitos e bolachas na operação interestadual sujeita à alíquota de 4%

14/10/2013

Por meio do Decreto nº 50.738/2013 - DOE RS de 14.10.2013, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas interestaduais de biscoitos, bolachas especificadas na legislação e sujeitas à alíquota de 4%.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb