ICMS-SP: FCI e à NF-e alterada normas relativas nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados
19/09/2013
Por meio da Portaria CAT nº 98/2013 - DOE SP de 19.09.2013, foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 64/2013, que divulgou os procedimentos que deverão ser observados para a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, para atualização da legislação paulista às modificações trazidas pelo Convênio ICMS nº 88/2013, relativas à FCI e à NF-e.
Fonte: ICMS-LegisWeb