ICMS-RS: Telhas de concreto redução de base de cálculo aplicabilidade

09/09/2013

Por meio do Decreto nº 50.637/2013 (DOE de 06.09.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, incluindo a possibilidade de aplicação da redução de base de cálculo, prevista no artigo 23, inciso XVIII, do Livro I do RICMS/RS, nas operações internas com telhas de concreto, NCM 6810.1.

Nota LegisWeb: A modificação é válida a partir de 01.09.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb