ICMS-SP: Diferimento embalagens para acondicionamento de leite

06/09/2013

Através do Decreto nº 59.502/2013 (DOE de 06.09.2013), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, acrescentando o artigo 400-T, que trata da concessão de diferimento do ICMS nas operações internas, promovidas pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado "longa vida" (UHT - Ultra High Temperature), com destino a estabelecimento fabricante de leite, classificado nas CNAEs 1051-1/00 (preparação do leite) e 1052-0/00 (fabricação de laticínios).

Nota LegisWeb: O diferimento é aplicável a partir de 06.09.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb