Substituição tributária de produtos alimentícios será aplicada no RJ a partir de 1º.10.2013
30/08/2013
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 171/2013 - DOU 1 de 30.08.2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) informou que o Protocolo ICMS nº 45/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, será aplicado no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.10.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb