ICMS-PR: Paraná alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual

14/08/2013

As intimações constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.

Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na legislação estadual.

Fonte: SEFA-PR