Pescador profissional terá prazo de 60 dias, contados da data de seu aniversário, para atualizar dados

23/07/2013

Por meio da Instrução Normativa MPA nº 12/2013 - DOU 1 de 23.07.2013, o pescador profissional terá o prazo de até 60 dias, contados da data de seu aniversário, para proceder à atualização dos dados e requerer a substituição da licença, por intermédio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), www.mpa.gov.br, ou da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do respectivo Estado.

Fonte: LegisWeb