Município do Rio de Janeiro: Fixada alíquota reduzida de ISS para atividades relacionadas a resseguros

11/06/2013

A Lei 5.588, de 10-6-2013, publicada no DO-MRJ de 11-6-2013, estabelece que os serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação, quando relativos a resseguros, devem ser tributados pelo ISS com a alíquota de 2%, no Município do Rio de Janeiro.

Fonte: ICMS-LegisWeb