CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio

17/05/2013

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei nº 12.812, de 16-5-2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para tratar da estabilidade provisória da gestante no curso do aviso-prévio.

Fonte: LegisWeb