Disciplinada a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio ou intercâmbio profissional
17/05/2013
Por meio da Resolução Normativa CNIg nº 103/2013 - DOU 1 de 17.05.2013, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalho (estágio ou intercâmbio profissional) em entidade empregadora estabelecida no País, no período de férias letivas.
Fonte: LegisWeb