ICMS-PB: Materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno levantamento do estoque e prorrogação do início do regime de substituição tributária

13/05/2013

Por meio do Decreto n° 33.904/2013 (DOE de 08.05.2013), o  Governador do Estado da Paraíba, altera o artigo 7º do Decreto nº 33.808/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências, alterando os procedimentos relativos ao levantamento do estoque, bem como prorroga o início do regime de substituição tributária para estas mercadorias para 01.07.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb