ICMS-RS: Substituição Tributária celulares, materiaias elétricos, eletrônicos, eletroeletrôs e eletrodomèsticos – MVA Interestadual

08/04/2013

Por meio do Decreto n° 50.200/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,alterou o RICMS/RS, especificamente em relação às margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, com materiais elétricos, e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, quando a carga tributária nas operações internas for de 12%.


Fonte: ICMS-LegisWeb