ICMS-DF: Substituição Tributária vigência bebidas quentes
11/02/2013
Por meio do Decreto 34.144/2013 (DODF de 08.02.2013), o Governador do Distrito Federal, alterou a vigência de aplicação da substituição tributária para bebidas quentes, elencadas nos itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, para 01.07.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb