IRPJ: RFB especifica o tratamento tributário das entidades de previdência complementar

04/01/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.315/2013 - DOU 1 de 04.01.2013, foi alterado o art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Assim, as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do IRPJ e da CSL.

Entretanto, quanto às entidades abertas sem fins lucrativos, a isenção aplica-se somente em relação ao IRPJ.

Fonte: IR-LegisWeb