ICMS-SP: Substituição Tributária produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e IVA-ST

03/01/2013

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 176/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 109/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP, a serem utilizados a partir de 01.01.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb