Programa Minha Casa, Minha Vida: É elevado para R$ 100.000,00 o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas
28/12/2012
Através da Lei 12.767/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, é elevado para R$ 100.000,00 o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso da empresa incorporadora ou construtora no RET – Regime Especial de Tributação.
Fonte: IR-LegisWeb