ICMS-MG Substituição Tributária, Perfumaria, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal. Alteração na MVA
03/08/2010
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.433/2010 (DOE de 31.07.2010), divulgou os novos percentuais de MVA, que serão utilizados para o cálculo da substituição tributária, no ramo de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.
Os novos percentuais são válidos a partir de 01.08.2010.
Fonte: ICMS-MG