ITBI POA - Isenção na transmissão de bens imóveis adquiridos por meio de operações de arrendamento mercantil
02/08/2010
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, através da Lei Complementar nº 647, de 27 de julho de 2010 (DOM de 30.07.2010) alterou a Lei Complementar 197/89, para incluir o inciso VI e § 5° no art. 8°, concedendo isenção do ITBI - Imposto sobre a transmissão “inter - vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, a transmissão de bens imóveis adquiridos por meio de operações de arrendamento mercantil, nas condições estabelecidas, na lei.
Fonte: ITBI/Porto Alegre - LegisWeb