ICMS-RS: Substituição tributária produtos de limpeza - MVA
21/11/2012
Através do Decreto nº 49.838/2012 (DOE de 20.11.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para modificar os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizados pelos contribuintes, no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas operações com os produtos de limpeza que especifica.
Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb