ICMS-RS: Substituição tributária /redução de base de cálculo produtos farmacêuticos/ medicamentos

21/11/2012

Através do Decreto nº 49.837/2012 (DOE de 20.11.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para modificar a relação de princípios ativos que o medicamento deve conter para a fruição da redução de base de cálculo de ICMS referente ao débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com os medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII.

Além disso, a referida norma acrescentou os produtos que especifica no rol de mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos no Estado do Rio Grande do Sul, submetidos à redução de base de cálculo do ICMS.

Fonte: ICMS-LegisWeb