ICMS-PE: Redução de base de cálculo para o fornecimento de refeição por bar, restaurante ou estabelecimento similar

14/09/2012

O Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 38.637/2012 (DOE de 14.09.2012), concedeu redução de base de cálculo, a partir de 1º de dezembro de 2012, de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das refeições fornecidas por bar, restaurante ou estabelecimento similar, observado que o benefício não se aplica ao fornecimento ou saída de bebidas e somente se aplica ao contribuinte inscrito no CACEPE no regime normal de apuração e recolhimento do imposto.

Fonte: ICMS-LegisWeb