Susep disciplina as regras sobre o registro e a atividade dos corretores de microsseguro

28/06/2012

Por meio da Circular Susep nº 443/2012 - DOU 1 de 28.06.2012, cabe à Superintendência de Seguros Privados (Susep) conceder o registro para o exercício da atividade de corretagem de microsseguro, observando-se que o registro profissional constitui condição prévia obrigatória ao exercício profissional.

Entretanto, o registro será concedido ao profissional mediante aprovação em curso de Habilitação Técnico-Profissional ministrado pela Funenseg ou por outra instituição de ensino autorizada pela Susep.

Fonte: LegisWeb