ICMS-SP: Substituição Tributária materiais elétricos novos percentuais de IVA-ST

27/06/2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 79/2012, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo nas saídas dos materiais elétricos, a que se referem os artigos 313-Z-17 e 313-Z-18 do RICMS/SP, válidos no período de 01/07/2012 a 30/09/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb