ICMS-PE: Estado beneficia fabricantes de impressos de papel

04/06/2012

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto 38.237, de 1-6-2012, publicado no DO-PE de 2-6-2012, introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, concedendo diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos que relaciona para fabricação de impressos em papel.

Fonte: ICMS-LegisWeb