ICMS-RJ: Estado cria regime de estimativa para padarias e confeitarias

24/05/2012

Através do Decreto 43.608, de 23-5-2012, publicado no DO-RJ de 24-5-2012, foi introduzida alteração no RICMS-RJ, instituindo regime de tributação por estimativa para padarias e confeitarias, em relação aos produtos fabricados no próprio estabelecimento, nas condições que menciona.

Fonte: ICMS-LegisWeb