ICMS-SP: Escrituração Fiscal Digital - EFD obrigatoriedade

04/05/2012

O Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do Comunicado DEAT nº 5/2012, estabeleceu obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no artigo 250-A do RICMS/SP, para os contribuintes relacionados nos Anexos I a VI deste comunicado, a partir da referência indicada nos anexos, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se posterior.

Esta obrigatoriedade se estende a todos os estabelecimentos do contribuinte.

Nota: os anexos do comunicado serão publicados no suplemento eletrônico do DOE do dia 08/05/2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb