ICMS-NACIONAL: Produtos Importados - operações interestaduais

26/04/2012

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26.04.2012, aprovou a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.

Esta alíquota é aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e àqueles que ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

A nova alíquota não se aplica aos produtos sem similar nacional, e aos produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.

Nota LegisWeb: As disposições desta Resolução são válidas a partir de 01.01.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb