ICMS-SP: Substituição Tributária - São Paulo fixa a base de cálculo nas operações com ferramentas

23/04/2012

Através da Portaria 47, de 20-4-2012, publicada no DO-SP de 21-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu para o período de 1-5-2012 a 30-6-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ferramentas e congêneres, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, revogando, a partir de 1-5-2012, as Portarias CAT 80, de 9-6-2010, e 78, de 29-6-2011.

Fonte: ICMS-LegisWeb