ICMS-RS: Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate

27/03/2012

Foi sancionada a  Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.

Fonte: ICMS-LegisWeb