Alterado o item 16.7 da NR 16, que trata sobre as atividades e operações perigosas
26/03/2012
Através da Portaria SIT nº 312/2012 - DOU 1 de 26.03.2012, foi alterado o item 16.7 da NR 16, que trata sobre as atividades e operações perigosas, para definir como líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.
Fonte: LegisWeb